- 1 -As candidaturas são formalizadas, no prazo fixado no aviso de abertura, em requerimento electrónico, disponibilizado no sítio electrónico do GRAL.
- 2 -As candidaturas podem ainda ser formalizadas, no mesmo prazo, através de modelo disponibilizado no sítio electrónico do GRAL e dirigido ao director do GRAL:
- a)Pessoalmente, nas instalações do GRAL;
- b)Via postal, mediante correio registado com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.
- 3 -Quando as candidaturas forem formalizadas por requerimento electrónico nos termos do n.º 1, a documentação pode ser digitalizada e anexada ou, em alternativa, entregue do modo previsto no número anterior.
- 4 -O requerimento deve ser instruído com a seguinte documentação:
- a)Cópia do documento de identificação;
- b)Cópia do documento que ateste o número de identificação fiscal;
- c)Certificado do registo criminal;
- d)Cópia do certificado de habilitações, com referência à média final de licenciatura;
- e)Cópia do certificado do curso de mediação na área laboral, reconhecido pelo GRAL;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, na qual o candidato declare estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos, não ter sofrido condenação nem estar pronunciado por crime doloso e ter o domínio da língua portuguesa;
- g)Declaração da entidade patronal que autorize o candidato a acumular funções sempre que desempenhe trabalho dependente e que esteja abrangido por disposições legais ou outras relativas a incompatibilidades.
- 5 -A não apresentação dos documentos referidos no número anterior implica a exclusão do candidato.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o documento referido na alínea g) do n.º 4 pode ser apresentado até à data da homologação da lista de classificação final.
- 7 -Em qualquer fase do procedimento de selecção, o júri pode exigir a apresentação de prova dos originais dos documentos referidos no n.º 4.
Artigo 5.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 25/05/2010
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Em vigor desde 25/05/2010