- 1 -A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Gestão e Administração;
- b)Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização;
- c)Direção de Serviços de Proteção Animal;
- d)Direção de Serviços de Sanidade Vegetal;
- e)Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação;
- f)Direção de Serviços de Segurança Alimentar;
- g)Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária.
- 2 -Integram ainda a estrutura nuclear as seguintes unidades orgânicas desconcentradas:
- a)Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte;
- b)Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro;
- c)Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo;
- e)Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve.
- 3 -As unidades orgânicas referidas nos números anteriores são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Vigente desde: 17/09/2012
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Em vigor desde 17/09/2012