À Direção de Serviços de Proteção Animal, abreviadamente designada por DSPA, compete:
- a)Regulamentar e coordenar as medidas de saúde e proteção animal;
- b)Elaborar, coordenar e acompanhar os programas de vigilância, controlo e erradicação de doenças animais, as campanhas sanitárias, os planos de alerta, bem como os sistemas de informação que os suportam;
- c)Elaborar e coordenar os Planos de Controlo de Saúde e Proteção Animal;
- d)Promover análises epidemiológicas e o tratamento de informação nosológica das doenças animais e a sua notificação, nacional, comunitária e internacional;
- e)Coordenar o funcionamento do sistema de recolha de cadáveres de ruminantes;
- f)Assegurar o controlo higio-sanitário na movimentação dos animais, na utilização dos meios de transporte, nos locais de concentração, de apresentação ou de exposição, bem como o controlo sanitário dos centros de inseminação artificial e das equipas de transferência de embriões;
- g)Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente, nas explorações, nos centros de agrupamento, nas unidades destinadas a experimentação animal e em parques zoológicos, em conformidade com as disposições regulamentares nacionais e internacionais relativas à saúde e proteção e animal;
- h)Registar e emitir licenças, alvarás ou outras autorizações de funcionamento nomeadamente relativas a alojamentos de animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais, centros de atendimento médico veterinário (CAMV), instalações de limpeza e desinfeção de veículos utilizados no transporte de animais vivos, bem como dos transportadores;
- i)Articular com outras instituições e serviços as ações relativas à deteção, tratamento ou prevenção e luta contra doenças emergentes zoonóticas e epizoóticas;
- j)Coordenar o funcionamento do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) e do Sistema de Identificação de Canídeos e Felídeos (SICAFE);
- k)Definir as normas técnicas de identificação e circulação animal;
- l)Conceber e coordenar a emissão da documentação de identificação e circulação animal;
- m)Definir as regras para o registo das atividades pecuá-rias e seus efetivos e manter atualizados os mesmos.