Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Direção de Serviços de Gestão e Administração
À Direção de Serviços de Gestão e Administração, abreviadamente designada por DSGA, compete:
Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização
À Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização, abreviadamente designada por DSECI, compete:
Direção de Serviços de Proteção Animal
À Direção de Serviços de Proteção Animal, abreviadamente designada por DSPA, compete:
Direção de Serviços de Sanidade Vegetal
À Direção de Serviços de Sanidade Vegetal, abreviadamente designada por DSSV, compete:
Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação
À Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação, abreviadamente designada por DSNA, compete:
Direção de Serviços de Segurança Alimentar
À Direção de Serviços de Segurança Alimentar, abreviadamente designada por DSSA, compete:
Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária
À Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária, abreviadamente designada por DSMDS, compete:
Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais
Às Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais, abreviadamente designadas por DSAVR, compete, no âmbito das respetivas áreas geográficas, assegurar a execução das ações, planos e programas definidos pelos serviços centrais da DGAV.
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades flexíveis da DGAV é fixado em 38.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 129-F/2007, de 28 de fevereiro, e 1341/2007, de 11 de outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.