Na prática de diligências junto do executado, de organismos oficiais ou de terceiros, o agente de execução designado no processo identifica-se com o cartão de agente de execução e um comprovativo impresso, emitido pelo sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução, o qual contém os seguintes elementos:
- a)O número do processo;
- b)O tribunal competente;
- c)O valor do processo;
- d)O nome de exequente;
- e)A morada do exequente;
- f)O nome do executado;
- g)A morada do executado;
- h)A data de impressão;
- i)O nome do agente de execução;
- j)O número da cédula do agente de execução;
- k)O domicílio profissional do agente de execução.