- 1 -Para efeitos de publicitação, a Câmara dos Solicitadores disponibiliza uma lista informática que contém a informação relativa aos agentes de execução inscritos ou registados na Câmara dos Solicitadores, pesquisável por comarca.
- 2 -A lista de agentes de execução contém a informação referida no n.º 3 do artigo 2.º
- 3 -A lista de agentes de execução é disponibilizada em página informática de acesso público, no sítio oficial da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e em página informática de acesso público, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt.
- 4 -A lista de agentes de execução é publicada de modo a não ser possível a sua indexação a motores de busca.
Artigo 41.º — Lista de agentes de execução
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2018
Portaria n.º 267/2018 - 1.ª Série(20/09/2018)
Original