- 1 -O Instituto da Defesa Nacional, abreviadamente designado por IDN, estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear designada por Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos.
- 2 -A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional
Vigente desde: 15/09/2015
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Em vigor desde 15/09/2015