- 1 -Para determinação dos efeitos de eventos extramercado que afetam o equilíbrio concorrencial no mercado grossista de eletricidade em Portugal, são considerados:
- a)Os efeitos de eventos externos ao SEN e observáveis em referenciais de contratação à vista em mercados grossistas da União Europeia com os quais o preço aplicável a Portugal coincide em mais de 50 % das horas do ano ao preço desse mesmo mercado;
- b)Os efeitos de eventos internos ao SEN, caso existentes e com especificidade da tecnologia a que se aplicam, na parte em que não estejam já refletidos no preço em mercado de que beneficiam os respetivos centros elecroprodutores abrangidos pelo presente regime.
- 2 -O valor a pagar por parte de cada um dos centros eletroprodutores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual, por cada MWh injetado na rede, é calculado de acordo com a seguinte expressão:
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Artigo 4.º — Apuramento dos valores a faturar aos produtores
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