- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os valores das taxas a cobrar, pelo IEFP, I. P., pelos procedimentos previstos no artigo anterior são os seguintes:
- a)(euro) 250 - Autorização de funcionamento de cursos de formação pedagógica inicial de formadores;
- b)(euro) 50 - Obtenção do certificado de competências pedagógicas de formador (CCP) pelas vias previstas no n.º 2 do artigo do 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio;
- c)(euro) 25 - Autorização excecional do exercício da função de formador nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio.
- 2 -As taxas previstas no número anterior constituem receita própria do IEFP, I. P.
- 3 -Os prazos e o modo de pagamento das taxas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e publicados no respetivo sítio na Internet.
Artigo 2.º — Taxas
Vigente desde: 06/12/2021
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Em vigor desde 06/12/2021