Estabelece o valor das taxas a cobrar pelos procedimentos de certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e de autorização de funcionamento dos respetivos cursos
Objeto
A presente portaria estabelece o valor das taxas a cobrar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), relativamente aos procedimentos de certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e de autorização de funcionamento dos respetivos cursos, bem como as situações em que se verifica a sua isenção.
Taxas
Isenção
Atualização
O valor das taxas referidas no artigo 2.º é atualizado anualmente, com base na variação do índice de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, produzindo efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte à sua publicação.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 30 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 2 de dezembro de 2021.
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