O valor das taxas referidas no artigo 2.º é atualizado anualmente, com base na variação do índice de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, produzindo efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte à sua publicação.
Artigo 4.º — Atualização
Vigente desde: 06/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2021