- 1 -O IEFP, I. P., é responsável pela elaboração dos avisos de abertura de candidaturas ao Programa.
- 2 -As matérias que não se encontrem previstas nesta portaria ou no respetivo aviso regem-se pelos normativos específicos em vigor.
- 3 -Os avisos são publicados no sítio institucional do IEFP, I. P., na Internet.
- 4 -Os avisos estão sujeitos a homologação do membro do Governo responsável pela área governativa do trabalho.
- 5 -O Programa é objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social, no prazo de um ano após a data de entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 15.º — Regulamentação e avaliação
Vigente desde: 14/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2023