Alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial»
Os artigos 8.º e 18.º do Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», aprovado em anexo à Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 111/2024/1, de 20 de março, e pela Portaria n.º 164/2024/1, de 14 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)Estar financeiramente concluído até 31 de dezembro de 2026 e com resultados concretizados até 30 de junho de 2026;
- b)[...]
- i)[...]
- ii)Estar financeiramente concluído até 31 de dezembro de 2026 e com resultados concretizados até 30 de junho de 2026.
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)As entidades empresariais devem assumir um peso maioritário aferido pelo investimento a realizar por estas face ao total do investimento do projeto, podendo em sede de reprogramação, em situações devidamente justificadas e aceites pelo IAPMEI, ser aprovado um peso não maioritário do investimento realizado pelas entidades empresariais face ao total do investimento;
- c)[...]
- d)[...]
- 4 -[...]
Artigo 18.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)Concluir o projeto financeiramente até 31 de dezembro de 2026 e assegurar a concretização dos respetivos resultados até 30 de junho de 2026.