- 1 -O requerimento para registo da constituição das ADR é instruído com os seguintes documentos:
- a)Comprovativo, na forma legal, do acto constitutivo da ADR, com os respectivos estatutos;
- b)Fotocópia do cartão de identificação de pessoa colectiva.
- 2 -O requerimento para registo de alteração aos estatutos é instruído com os seguintes documentos:
- a)Comprovativo, na forma legal, do acto modificativo, com o texto da alteração a registar;
- b)Fotocópia do certificado da administração da denominação, se a alteração se reportar à denominação, sede ou objecto da ADR e não tiver sido efectuada por escritura pública.
- 3 -O requerimento para registo da designação de membros de órgãos de ADR é instruído com os seguintes documentos:
- a)Nome, morada e número de bilhete de identidade ou passaporte do respectivo titular e indicação do órgão e cargo associativo;
- b)Fotocópia da acta da deliberação social respectiva.
- 4 -Os requerimentos para registo dos factos não compreendidos nos artigos anteriores são instruídos com os documentos comprovativos adequados a cada caso.
Artigo 8.º — Instrução dos requerimentos para registo
Vigente desde: 26/04/1999
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Em vigor desde 26/04/1999