- 1 -Junto do dirigente máximo de enfermagem ou órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde funciona uma comissão paritária com competência consultiva, constituída exclusivamente por enfermeiros.
- 2 -A comissão paritária é constituída por quatro vogais, sendo dois representantes da administração, um dos quais membro do conselho coordenador da avaliação dos enfermeiros, designados pelo dirigente máximo de enfermagem ou órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde e dois representantes dos enfermeiros por estes eleitos.
Artigo 11.º — Comissão paritária
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