Procede à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) a trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem.
Objeto e âmbito de aplicação
A presente portaria adapta o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, aos trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.
Parâmetros da avaliação
A avaliação do desempenho dos enfermeiros integra-se no ciclo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde e, tendo por referência padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem previamente definidos, efetua-se com base nos seguintes parâmetros:
Resultados
Avaliação dos resultados atingidos
Competências
Avaliação das competências
Avaliação final
Reconhecimento de excelência
O desempenho dos enfermeiros pode ser objeto de reconhecimento de mérito, significando Excelente, nos termos do disposto no artigo 51.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
Avaliadores
Conselho coordenador da avaliação
Comissão paritária
Planeamento
Diferenciação de desempenhos
Fichas de avaliação
São adotadas as fichas para trabalhadores SIADAP 3 publicadas em anexo à Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, com as necessárias adaptações, designadamente quando existam dois avaliadores.
Disposições transitórias
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não estiver regulado na presente portaria aplica-se o regime constante da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 242/2011, de 21 de junho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de junho de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
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