O desempenho dos enfermeiros pode ser objeto de reconhecimento de mérito, significando Excelente, nos termos do disposto no artigo 51.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 8.º — Reconhecimento de excelência
Vigente desde: 30/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2026