Na segunda quinzena de setembro realiza-se, em regra, a reunião da comissão de avaliação para a análise das propostas de avaliação e proceder à sua harmonização, de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos.
Artigo 8.º — Harmonização das propostas de avaliação
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026