- 1 -O parâmetro «Competências» incide sobre as competências comportamentais de natureza transversal dos trabalhadores e assenta em competências previamente escolhidas por cada investigador em número não inferior a cinco e não superior a oito.
- 2 -As competências referidas no número anterior são escolhidas, mediante acordo entre os avaliadores e investigador avaliado, de entre as competências definidas na lista que consta do anexo i da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro.
- 3 -Se não existir acordo, prevalece a escolha dos avaliadores, devidamente fundamentada por escrito, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026