Compete ao director:
- a)Dirigir superiormente os serviços do IPAC e assegurar os meios necessários ao seu funcionamento;
- b)Promover a adopção das medidas necessárias à prossecução das atribuições do IPAC;
- c)Assegurar a elaboração e submeter à tutela os planos de actividades e orçamentos anuais e os relatórios de actividades;
- d)Assegurar a gestão do pessoal do IPAC;
- e)Manter a lista actualizada das entidades acreditadas e certificadas;
- f)Constituir mandatários, em juízo ou fora dele, incluindo com poderes de substabelecer;
- g)Representar o IPAC em juízo ou na prática de quaisquer actos jurídicos;
- h)Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, o director pode sempre optar por solicitar o apoio e a representação em juízo por parte do Ministério Público, ao qual competirá, nesse caso, defender os interesses do IPAC;
- i)Assegurar as relações internacionais do IPAC e a sua representação nas comissões, grupos de trabalho ou actividades de organismos estrangeiros ou internacionais.