- 1 -A coordenação dos gestores de clientes e das operações associadas aos processos de acreditação nas áreas de certificação, de inspecção e dos laboratórios de ensaios e de calibrações é assegurada por dois coordenadores operacionais.
- 2 -Aos dois coordenadores operacionais compete, designadamente:
- a)Garantir o cumprimento de prazos e o controlo de execução do planeamento de auditorias;
- b)Manter um sistema de gestão de qualidade;
- c)Desenvolver novas áreas de actividade;
- d)Gerir a bolsa de auditores, as comissões técnicas e demais actividades necessárias ao cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis.
Artigo 8.º — Estrutura
Vigente desde: 21/03/2005
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