A definição da organização e funcionamento dos serviços do IPAC é fixada por regulamento interno, aprovado por despacho normativo dos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e das Finanças e da Administração Pública, conforme decorre do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Artigo 9.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 21/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2005