A Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, alterada pela Portaria n.º 711/2010, de 17 de Agosto, é republicada, na sua versão actual, no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 13 de Outubro de 2011. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva, em 12 de Outubro de 2011.
ANEXO I
ANEXO N.º 1
Planos curriculares dos cursos de educação e formação de adultos - Percursos formativos B1, B2, B1+B2, B3 e B2+B3
Durações máximas de referência (em horas) (a)
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Referencial de formação dos cursos de educação e formação de adultos
Percursos formativos B1, B2, B1+B2, B3 e B2+B3
Referencial geral de formação
(ver documento original)
ANEXO N.º 3
Planos curriculares dos cursos de educação e formação de adultos - Percursos formativos S3, tipos A, B ou C
Durações máximas de referência (em horas) (a)
(ver documento original)
ANEXO N.º 4
Planos curriculares dos cursos de educação e formação de adultos - Percursos formativos S, tipos A, B ou C
Durações máximas de referência (em horas)
(ver documento original)
ANEXO N.º 5
Referencial de formação dos cursos de educação e formação de adultos - Percursos formativos S e S3, tipos A, B ou C
Referencial geral de formação
(ver documento original)
UFCD da componente de formação de base: unidades de formação de curta duração que correspondem às unidades de competência do referencial de competências chave de nível secundário, que integram quatro competências, de acordo com os diversos domínios de referência para a acção considerados.
UFCD da componente de formação tecnológica: unidades de formação de curta duração, que podem ter 25 ou 50 horas.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação da Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março