A presente portaria define o montante a suportar pelos beneficiários, tendo em conta o tipo de ato médico praticado, ao abrigo de convenções ou protocolos celebrados com os serviços próprios de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aprova o clausulado tipo das convenções.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/09/2012
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Em vigor desde 18/09/2012