Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
- a)«Beneficiário(s)» o pessoal ao serviço da GNR ou da PSP, bem como os seus familiares ou equiparados, que têm direito à assistência na doença nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro;
- b)«Convenção» o contrato de adesão celebrado entre o serviço e as pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde e o fornecimento de medicamentos, próteses e ortóteses;
- c)«SAD» os serviços próprios da GNR e da PSP que asseguram a assistência na doença aos respetivos beneficiários.