Aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS) e revoga a Portaria n.º 1183/2010, de 17 de novembro
Objeto
A presente portaria aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS).
Taxas
Montantes, publicitação e pagamento
Micro, pequenas e médias empresas
Redução de taxa
O montante da taxa relativa à prestação de serviço de credenciação, renovação e elevação de pessoas singulares (por marca) tem uma redução de 50 %, sempre que o mesmo seja prestado às áreas governativas dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, bem como às Forças Armadas.
Destino das receitas
As taxas cobradas constituem receita do GNS.
Atualização de valores
Os valores das taxas são periodicamente atualizados, em função da variação média do índice de preços no consumidor, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., no ano anterior, arredondando-se o resultado obtido para a unidade monetária (euro) imediatamente superior, sendo os respetivos valores divulgados pelo GNS.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1183/2010, de 17 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.
(ver documento original)