Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
Direção de Serviços dos Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação
À Direção de Serviços dos Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação, abreviadamente designada por DSAEEQ, compete:
Direção de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar
À Direção de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar, abreviadamente designada por DSPSM, compete:
Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais
À Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais, abreviadamente designada por DSSMAS, compete:
Direção de Serviços de Armamento e Equipamento
À Direção de Serviços de Armamento e Equipamento, abreviadamente designada por DSAE, compete:
Direção de Serviços de Infraestruturas e Património
À Direção de Serviços de Infraestruturas e Património, abreviadamente designada por DSIP, compete:
Direção de Serviços de Qualidade e Ambiente
À Direção de Serviços de Qualidade e Ambiente, abreviadamente designada por DSQA, compete:
Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio
À Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio, abreviadamente designada por DSGFA, compete, em articulação com a Secretaria-Geral, no âmbito da prestação centralizada de serviços comuns:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRDN é fixado em 16.
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.
Revogação
São revogadas as Portarias n.os 92/2012, de 2 de abril, e 93/2012, de 3 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 2 de setembro de 2015.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.