À Direção de Serviços de Infraestruturas e Património, abreviadamente designada por DSIP, compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à definição das políticas de defesa no domínio das infraestruturas, património imobiliário e do turismo militar;
- b)Contribuir para a definição e execução da política de defesa no âmbito do ordenamento de território e do urbanismo, intervindo na produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão do território;
- c)Contribuir para a definição, coordenação e acompanhamento da execução da política de defesa no âmbito dos sistemas de informação geográfica e serviços de cartografia;
- d)Participar nas atividades de programação e desenvolvimento dos programas de infraestruturas militares, de âmbito nacional e internacional;
- e)Coordenar as ações de conceção, execução e manutenção de infraestruturas no âmbito de projetos conjuntos, em articulação com o EMGFA, os ramos das FA e outras entidades, bem como no âmbito de projetos da OTAN e de outros compromissos internacionais;
- f)Coordenar a elaboração da proposta de Lei das Infraestruturas Militares (LIM);
- g)Assegurar a execução e controlo da LIM, propondo os procedimentos e as ações relativos à aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização das infraestruturas e património imobiliário afetos à Defesa Nacional, em articulação com o Ministério das Finanças;
- h)Assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais no âmbito da OTAN relativamente às infraestruturas e sistemas de comando e controlo militares;
- i)Propor e participar nas ações de controlo da aplicação de fundos especiais destinados à construção e à manutenção de infraestruturas militares;
- j)Participar na preparação e execução de medidas que envolvam a requisição, aos particulares, de coisas ou serviços;
- k)Assegurar apoio técnico, emitir pareceres e propor procedimentos de contratação pública no âmbito das infraestruturas e património;
- l)Promover e manter atualizado o Inventário e Cadastro, bem como a inscrição matricial e o registo predial, de todos os imóveis afetos à Defesa Nacional e assegurar a produção de informação associada a esses bens imóveis;
- m)Estudar e propor medidas de política no âmbito do turismo militar, bem como monitorizar a sua implementação, assegurando a sua promoção e divulgação em articulação com o Plano Estratégico Nacional do Turismo;
- n)Efetuar, em estreita articulação com os ramos das FA e as autarquias locais, o levantamento do Património Histórico-Militar;
- o)Elaborar estudos de exequibilidade de integração do Património Histórico-Militar no desenvolvimento de produtos turísticos;
- p)Elaborar, em colaboração com os serviços e organismos do MDN, os ramos das FA e outras entidades, um plano de roteiros turísticos militares;
- q)Assegurar, no âmbito das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
- r)Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.