- 1 -A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGRDN, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços dos Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação;
- b)Direção de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar;
- c)Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais;
- d)Direção de Serviços de Armamento e Equipamento;
- e)Direção de Serviços de Infraestruturas e Património;
- f)Direção de Serviços de Qualidade e Ambiente;
- g)Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio.
- 2 -As unidades orgânicas nucleares são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
Vigente desde: 15/09/2015
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