À Direção de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar, abreviadamente designada por DSPSM, compete:
- a)Elaborar estudos situacionais e prospetivos tendentes a promover a monitorização e a sustentabilidade do modelo de profissionalização do serviço militar;
- b)Conceber, implementar e monitorizar o Sistema de Informação do Serviço Militar, de modo a assegurar continuamente a caracterização quantitativa e qualitativa dos efetivos e reservas militares;
- c)Coordenar e assegurar apoio técnico às Comissões de Planeamento e Conceção do Dia da Defesa Nacional, de Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar e de Planeamento e Coordenação para a Reinserção Profissional;
- d)Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, a política de promoção e divulgação dos deveres militares, do recrutamento militar e do apoio à reinserção profissional, através de uma estratégia de comunicação integrada que assegure igualmente um sistema de atendimento ao cidadão no âmbito dos assuntos de serviço militar;
- e)Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, a política de recrutamento militar, elaborando e difundindo diretivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal, recrutamento especial e recrutamento excecional;
- f)Estudar, analisar e elaborar propostas, com a colaboração dos ramos das FA, relativas às necessidades de efetivos militares;
- g)Emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes (QP), regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC);
- h)Gerir e executar o processo de recenseamento militar com a colaboração de outras entidades;
- i)Conceber, planear e coordenar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, a realização do Dia da Defesa Nacional;
- j)Instruir e decidir sobre processos de adiamento e de dispensa dos deveres militares, bem como sobre os processos relativos a situações de incumprimento, excluindo os de natureza criminal, garantindo a gestão do sistema contraordenacional;
- k)Assegurar o registo e atualização dos dados relativos aos cidadãos isentos do cumprimento de deveres militares;
- l)Promover e assegurar, em colaboração com os ramos das FA, ações de cooperação com outros organismos ou entidades públicas, civis ou militares, e privadas cuja intervenção releve no processo de recrutamento militar;
- m)Estudar, elaborar propostas, emitir pareceres e acionar os procedimentos relativos à convocação e mobilização, nos termos da LSM;
- n)Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respetivos processos, nos termos do artigo 42.º da LSM;
- o)Instruir e emitir parecer sobre os recursos hierárquicos relativos ao resultado das provas de classificação e seleção dos militares em RV e em RC nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da LSM;
- p)Desenvolver e monitorizar a política de incentivos à prestação de serviço militar em RV e RC, através da promoção do respetivo regulamento, da emissão de pareceres e das orientações técnicas acerca da sua aplicação e interpretação;
- q)Desenvolver, implementar e monitorizar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, a política de apoio à reinserção profissional dos militares e ex-militares RV e RC, garantindo o acesso destes a serviços de informação e orientação para a formação e o emprego;
- r)Desenvolver, implementar e monitorizar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, políticas de apoio ao empreendedorismo, criando programas que potenciem os processos de reinserção profissional dos militares e ex-militares RV e RC através da criação do próprio emprego;
- s)Promover, em colaboração com os ramos das FA e demais entidades, a celebração de protocolos e ações de cooperação com entidades empregadoras, públicas e/ou privadas e associações empresariais e/ou entidades formadoras, de forma a proporcionar oportunidades de formação profissional, de frequência de estágios e/ou oportunidades de emprego aos militares e ex-militares RV e RC;
- t)Promover o acesso e implementar processos técnicos de reconhecimento, validação e certificação de competências, no âmbito da rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional, bem como ministrar formação que lhes estiver associada, para promover o potencial de reinserção dos militares RV e RC, em articulação com os ramos das FA;
- u)Contribuir para a implementação da política de formação da Defesa Nacional no que respeita à configuração de processos de reinserção profissional;
- v)Proceder, com base na informação prestada pelos ramos das FA, à equiparação funcional dos militares e ex-militares RV e RC às carreiras e funções da administração pública, no âmbito dos procedimentos concursais comuns;
- w)Assegurar, no âmbito das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
- x)Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.