À Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais, abreviadamente designada por DSSMAS, compete:
- a)Estudar, conceber e propor medidas de política de saúde militar e apoio sanitário, de formação do pessoal e de investigação, no âmbito da saúde militar, e avaliar os respetivos impactos;
- b)Apoiar a implementação das medidas de política de saúde militar e monitorizar as atividades desenvolvidas pelas várias estruturas que integram o Sistema de Saúde Militar (SSM), tendo em vista recolher e tratar a informação de suporte à decisão política;
- c)Conceber, implementar e monitorizar o Sistema de Informação da Saúde Militar, de modo a assegurar continuamente a caracterização quantitativa e qualitativa dos seus recursos;
- d)Realizar e participar em estudos tendentes ao aproveitamento racional dos recursos humanos, à racionalização dos serviços e à otimização das infraestruturas e equipamentos de saúde militar e assegurar a produção de informação estatística neste domínio;
- e)Promover a articulação entre o SSM e o Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como com entidades públicas e privadas no âmbito da saúde;
- f)Participar na conceção de medidas de prevenção da doença, acidentes, higiene, saneamento e ambiente, designadamente medidas de prevenção no âmbito de doenças infeciosas que, pelas suas características epidemiológicas, constituam sérios riscos para a saúde do pessoal das FA e acompanhar a sua execução;
- g)Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas FA;
- h)Assegurar a coordenação ao nível político das atividades de saúde militar no âmbito da representação nacional, designadamente ao nível da OTAN, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de outras organizações internacionais, bem como de cooperação militar no âmbito das relações bilaterais;
- i)Assegurar, em articulação com a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e os ramos das FA, a dinamização, no âmbito da CPLP, do Fórum de Saúde Militar e, quando realizados em Portugal, a organização dos Encontros de Saúde Militar;
- j)Estudar, conceber e propor as medidas de política de saúde mental, designadamente de apoio aos militares e ex-militares portugueses portadores de stress pós-traumático, e avaliar os respetivos impactos;
- k)Coordenar e assegurar apoio técnico ao Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes e ao Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das FA;
- l)Apoiar a Comissão Nacional de Acompanhamento da Rede Nacional de Apoio e avaliar o grau de cumprimento dos protocolos celebrados neste âmbito com as associações de antigos combatentes;
- m)Assegurar o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do Conselho da Saúde Militar (COSM);
- n)Promover medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da ação destinada a efetivar o direito à segurança social dos militares das FA;
- o)Estudar, conceber e propor as medidas de política de proteção social dirigidas aos militares das FA e avaliar os respetivos impactos;
- p)Conceber e propor medidas, no âmbito dos regimes da segurança social, da ação social complementar e da assistência na doença, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos deficientes militares;
- q)Estudar, conceber e propor as políticas de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas (DFA) e avaliar os respetivos impactos;
- r)Assegurar a atualização permanente dos dados de caracterização relativos aos deficientes militares;
- s)Apreciar e elaborar as propostas de decisão dos processos instruídos com fundamento em qualquer dos factos previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro;
- t)Proceder à divulgação das diversas medidas de apoio junto dos antigos combatentes e dos deficientes militares, disponibilizando serviços transversais integrados, via Balcão Único;
- u)Apoiar o associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando e acompanhando a execução de protocolos de cooperação com as respetivas associações;
- v)Estudar, propor e acompanhar a adoção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos antigos combatentes;
- w)Assegurar a atualização dos dados de caracterização relativos aos diversos grupos de antigos combatentes;
- x)Assegurar, no âmbito das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
- y)Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.