Procede à quarta alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 2/2017, de 2 de janeiro, e 85-A/2017, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e Organização da Produção» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de dezembro
Os artigos 8.º e 14.º da Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- a)Formação com base nas unidades de formação de curta duração do referencial de formação 621312, «Técnico/a de Produção Agropecuária», de nível 4, do Catálogo Nacional de Qualificações, constituída pelo código 7580, de 50 horas de duração;
- b)Formação complementar nomeadamente na tipologia «formação-ação» ou formação modular do Catálogo Nacional de Qualificações, com uma duração mínima de 150 horas numa ou em ambas as áreas abaixo indicadas:
- i)[...];
- ii)[...].
- c)[...].
- 4 -A realização da formação prevista no número anterior é verificada em sede de último pedido de pagamento.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -O último pedido de pagamento deve ser acompanhado dos comprovativos das despesas de investimento efetivamente realizadas e pagas, bem como da realização da formação prevista no n.º 3 do artigo 8.º, devendo os respetivos comprovativos e demais documentos que o integram ser submetidos eletronicamente de acordo com os procedimentos aprovados pela IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal em www.ifap.pt.
- 4 -[...].
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 13 de fevereiro de 2015.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 13 de setembro de 2017.