A presente portaria aprova o Regulamento dos Procedimentos de Seleção de Mediadores de Conflitos habilitados a prestar serviços de mediação nos julgados de paz, nos termos constantes do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante, bem como define o serviço do Ministério da Justiça ao qual compete a fiscalização da atividade dos mediadores que exerçam funções em julgados de paz, nos termos do n.º 6 do artigo 33.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2018
Referências (1)
- N.º 6 do Artigo 33.º