A Direção-Geral da Política de Justiça é o serviço do Ministério da Justiça competente para a fiscalização da atividade dos mediadores que exerçam funções em julgados de paz.
Artigo 2.º — Serviço competente para a fiscalização dos mediadores
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018