- 1 -O procedimento é aberto por despacho do Diretor-Geral da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
- 2 -A abertura do procedimento de seleção é tornada pública mediante aviso publicado no sítio eletrónico da DGPJ e na plataforma digital da Justiça.
- 3 -Do aviso de abertura constam obrigatoriamente:
- a)Listas dos julgados de paz abrangidos pelo procedimento de seleção de mediadores de conflitos;
- b)Requisitos de admissão das candidaturas;
- c)Forma e prazo para apresentação de candidaturas;
- d)Requisitos de admissão do candidato;
- e)Composição do júri;
- f)Menção aos documentos que devem instruir o requerimento de candidatura;
- g)Endereço de correio eletrónico do procedimento de seleção.
Artigo 2.º — Abertura do procedimento de seleção
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018