- 1 -O modelo de governação e funcionamento dos programas e campanhas nacionais de vacinação, previsto na Portaria n.º 114/2024/1, de 22 de março, é aplicável à Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2026-2027 contra a gripe e contra a COVID-19, com as necessárias adaptações.
- 2 -O modelo de financiamento da Campanha de Vacinação é objeto de regulamentação específica a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças, nos termos legais.
Artigo 3.º — Governação e financiamento
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026