- 1 -Na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2026-2027 estão incluídas as vacinas contra a gripe e as vacinas contra a COVID-19.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as vacinas contra a gripe e as vacinas contra a COVID-19, incluindo, nesta última, os consumíveis necessários à respetiva administração, são disponibilizadas pelo Ministério da Saúde para vacinação nas farmácias de oficina que reúnam as condições necessárias para a realização da campanha de vacinação prevista na presente portaria e de acordo com as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) relativas à vacinação, através dos distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano.
Artigo 4.º — Vacinas
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026