Extingue a zona de caça associativa de Bugalhos (processo n.º 1598-AFN), cria a zona de caça municipal da freguesia de Bugalhos, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alcanena, Bugalhos e Moitas Vendas, município de Alcanena, e transfere a sua gestão para o Grupo Desportivo e Recreativo da Graça (processo n.º 5383-AFN)
Extinção
É extinta a zona de caça associativa de Bugalhos (processo n.º 1598-AFN).
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal da freguesia de Bugalhos (processo n.º 5383-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Alcanena, Bugalhos e Moitas Vendas, município de Alcanena, com a área de 2766 ha, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Recreativo da Graça, com o número de identificação fiscal 501336672 e sede social na Rua do Dr. Carlos Nunes Ferreira, 99, 2380-220 Bugalhos.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça são os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
Efeitos da sinalização
Esta transferência de gestão só produz efeitos relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 628/94, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 734/95 e 869/97, respectivamente de 7 de Julho e 10 de Setembro.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 12 de Maio de 2010.
(ver documento original)