- 1 -O valor da redução anual da tarifa de referência previsto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2011, de 25 de Outubro), é fixado em (euro) 54/MWh para o primeiro período de oito anos e em (euro) 35/MWh para o segundo período, com efeitos a partir 2012, inclusive.
- 2 -Consequentemente, a tarifa de referência aplicável em 2012, nos termos e para efeitos previstos nos n.os 1, 2, 3 e 10 do artigo 11.º do referido decreto-lei, é de (euro) 326/MWh para o primeiro período e de (euro) 185/MWh para o segundo período.
Artigo 1.º — Tarifa de referência
Vigente desde: 28/10/2011
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Em vigor desde 28/10/2011