Aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado «Anexo SS» e as respetivas Instruções de Preenchimento
Objeto
É aprovado o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS, e as respetivas Instruções de Preenchimento, anexos à presente Portaria e que dela fazem parte integrante, que se destinam a ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2015.
Cumprimento da obrigação
O anexo referido no artigo anterior deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, devendo, para o efeito, o declarante proceder da seguinte forma:
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 103/2013, de 11 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 19 de dezembro de 2014.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
ANEXO
(ver documento original)