Artigo 12.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 04/11/2016.
Esta redação foi substituída em 06/03/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de abril de 2017, com exceção do disposto nos números seguintes.
- 2 -O disposto nos artigos 2.º, 3.º, n.os 2 e 3, 5.º, 6.º e 7.º, apenas produzem efeitos após a entrada em vigor do despacho referido no n.º 2 do artigo 3.º