Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira celebrado com os municípios de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã.
Artigo 1.º
Vigente desde: 02/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2019