- 1 -A gestão, implementação e execução do Plano compete ao IPDJ, I. P.
- 2 -O IPDJ, I. P., pode, mediante a celebração de protocolo, envolver entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos na implementação e execução do Plano.
Artigo 4.º — Gestão do Plano
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020