O Plano deve ser operacionalizado em harmonia com o calendário escolar e assegurar a implementação, designadamente, das seguintes medidas:
- a)Ações de sensibilização, capacitação e formação direcionadas a jovens estudantes do ensino básico e secundário, profissionais de juventude, associações de jovens e conselhos municipais de juventude;
- b)Apoio jurídico e institucional na constituição e reconhecimento de associações de estudantes do ensino básico e secundário, bem como, nas candidaturas ao Programa de Apoio Estudantil (PAE);
- c)Ações de disseminação do Plano ao nível local, regional e nacional;
- d)Produção de conteúdos formativos de suporte ao desenvolvimento de ações de formação e de sensibilização por associações de jovens, estabelecimentos de ensino, autarquias locais e comunidades intermunicipais.