- 1 -A implementação do Plano é acompanhada e monitorizada por uma comissão de acompanhamento.
- 2 -a comissão de acompanhamento tem a seu cargo a monitorização do reconhecimento das associações e da sua constituição junto dos estabelecimentos de ensino.
- 3 -A comissão de acompanhamento é composta pelos seguintes elementos:
- a)Um elemento designado pelo IPDJ, I. P., que coordena;
- b)Um elemento designado pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação;
- c)Um elemento designado pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
- d)Um elemento designado pelo Conselho Nacional de Juventude;
- e)Um elemento designado pela Federação Nacional de Associações Juvenis;
- f)Um elemento designado pela Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário.
- 4 -A comissão de acompanhamento reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo coordenador.
- 5 -No final de cada ano letivo, a comissão de acompanhamento elabora um relatório de implementação do Plano.
Artigo 6.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020