A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2022, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 EUR
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2022, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro) e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:
Características e outros elementos da cunhagem
Limites de emissão
Os limites de emissão das moedas correntes comemorativas a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz, em 30 de novembro de 2021.
ANEXO
Centenário da Travessia do Atlântico Sul
(ver documento original)
35 Anos do Programa Erasmus
(ver documento original)
114786116