A presente portaria aprova as funcionalidades da «Plataforma de cessação de contratos», adiante «Plataforma», a que ficam sujeitos os operadores de comunicações eletrónicas, nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 138.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2022