Aprova as funcionalidades da «Plataforma de cessação de contratos»
Objeto
A presente portaria aprova as funcionalidades da «Plataforma de cessação de contratos», adiante «Plataforma», a que ficam sujeitos os operadores de comunicações eletrónicas, nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 138.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto.
Plataforma de cessação de contratos
Acesso à Plataforma
Pedidos de informações contratuais
Pedidos de cessação de contratos
Tratamento e conservação de dados pessoais
Registos para fins estatísticos
Para fins estritamente estatísticos, são produzidos e disponibilizados automaticamente à DGC os valores dos parâmetros relativos aos números de interações, de processos iniciados, de processos cancelados e de processos concluídos.
Integração e interações dos operadores de comunicações eletrónicas na Plataforma
Norma transitória
A Plataforma é implementada e entra em funcionamento em duas fases, nos seguintes termos:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques, em 24 de novembro de 2022.
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