- 1 -O acesso à Plataforma realiza-se através do endereço www.cessacaodecontratos.pt.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o acesso à Plataforma é disponibilizado:
- a)Nas páginas de entrada dos sítios da Internet dos operadores de comunicações eletrónicas ou nas páginas dos sítios da Internet dos operadores de comunicações eletrónicas expressamente dedicadas à explicitação dos procedimentos de cessação dos contratos de comunicações eletrónicas ou nas páginas de apoio ao cliente, desde que as mesmas permitam aos consumidores o acesso à Plataforma de forma clara e intuitiva;
- b)Nos sítios da internet da DGC, da ANACOM e no portal ePortugal.
Artigo 3.º — Acesso à Plataforma
Vigente desde: 28/11/2022
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Em vigor desde 28/11/2022