O regime excecional e temporário de isenção de pagamento de contribuições previsto no presente capítulo abrange os seguintes apoios:
- a)Isenção total do pagamento das contribuições à segurança social a cargo do empregador e dos trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios, durante um período de seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, referente às remunerações relativas aos meses de outubro de 2024 a março de 2025;
- b)Isenção parcial de 50 % do pagamento das contribuições à segurança social a cargo do empregador, durante um período de três anos, aplicável aos empregadores que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios.